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13ª PARCELA15/12/2022Prezados Cooperados,



Ref: 13ª Parcela no mês de Dezembro.


Atendendo solicitação do quadro de Delegados da COOPHESP, informamos que a 13ª parcela no mês de dezembro, poderá ser parcelada da mesma forma como fazemos desde o inicio, ou postergada para o fim do plano, sem ocorrência de multa ou juros, apenas sofrendo a atualização mensal da correção das parcelas.
Informamos ainda que a cobrança da 13ª parcela anual, no mês de dezembro de cada ano consta no Termo de Ato Cooperativo para Adesão em sua Cláusula VI – Do compromisso financeiro e nos Estatutos Sociais da COOPHESP em seu Art. 22º, na Letra C do Parágrafo 1º.
Sem mais,


Diretoria Executiva.