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A questão da retificação judicial.26/01/2018Alguns sócios-cooperados devem estar lendo ou ouvindo esta expressão “retificação judicial” pela primeira vez. Mas o que tem isso a ver com a Coophesp e seus participantes?

Vou explicar. Ou pelo menos tentar: antigamente quando se adquiria uma propriedade rural ela tinha uma metragem aproximada e descrição sujetiva, tipo assim: Sítio denominado Boa Esperança com área de aproximadamente 27 alqueires, que confronta a leste com a cerca da Fazenda Boi Bandido, a oeste com o córrego da vaca atolada, ao norte faz divisa com a estrada do carreirão donde segue por mais ou menos dois quilômetros e ao sul margeia a lagoa serena contornando a própria por uns cinco quilômetros e meio. totalizando uma área de 65,340 hectares ou 32,67 módulos incra.
É claro que forcei um pouco nas descrições, mas se olharem nossa matrícula ela não diz, não explica, não define, não descreve absolutamente nada de nada.

Daí é que entra a retificação judicial. Contratamos uma empresa, que aliás, presta serviços às cooperativas e demais loteadoras a mais de trinta anos, e demos a ela a missão de geo-referenciar nossa área e retificar seus assentamentos, de maneira que a mesma seja perfeitamente descrita em suas divisas, suas medidas, seus rumos e azimutes e principalmente, sua área total.

E como isso é feito? Precisamos partir do que existe e contar com os vizinhos que nos cercam. E estes passam de uma centena. Cada medida é registrada com a ajuda de teodolitos e GPS. Isso vai formando um polígono irregular que se inicia num determinado ponto em que não se tem dúvida (normalmente um marco antigo da fazenda) e segue-se medindo e referenciando-se o perímetro até que se encontre no ponto inicial e o polígono seja fechado. Uma vez fechado, calcula-se a área interna para consolidação.

Só isso? Claro que não. Nada é simples em nossa existência terrena. Como temos mais de uma centena de vizinhos e estamos lidando com limites que têm a ver com cada um deles, este trabalho precisa ser entregue via comprovante de recebimento a cada um, que vão levar a seus advogados, engenheiros, topógrafos de confiança, etc, para que estes testifiquem que o trabalho de medição, geo-referenciamento e registro está correto.
Via de regra, em sessenta por cento dos casos, estas pessoas que são vizinhos proprietários são facilmente encontráveis e acabam se manifestando favoravelmente ao trabalho ou ainda se omitem para dentro do prazo de lei. Passado este prazo, a lei considera o silêncio como anuência.

Mas, e tem sempre um mas, alguns destes vizinhos acabam por falecer ao longo dos anos e deixam atrás de si uma gama de herdeiros que muitas vezes não se preocupam em abrir e caminhar com os inventários, deixando as propriedades ainda no nome dos falecidos, que não podem mais se manifestar no processo. Pior ainda quando deixam herdeiros menores ou incapazes.

Temos ainda casos de pessoas que negociam suas propriedades e nunca transferem em cartório. Daí você procura o proprietário, este já vendeu por “contrato de gaveta” a alguém que já trocou num carro e outro terreno e assim por diante, sem que nunca chegemos ao fio da meada.
E como estamos hoje? Digamos que já caminhamos 90%. Nossa retificação judicial e o geo-referenciamento tem grandes possibilidades de, entre sessenta e noventa dias estarem registrados.

E porque precisamos disso? Simples. Sem a retificação judicial e o geo-referenciamento não podemos separar as matrículas daquilo que está em Cosmópolis da área que está em Americana. Precisamos disso para requerir as certidões de uso do solo e as diretrizes para desenvolvimento e aprovação dos projetos.

Além disso, este trabalho aprimora os levantamentos planimétricos e planialtimétricos, favorecendo e facilitando o trabalho dos projetistas.